A resposta social creche, destinada a crianças dos 4 meses aos 36 meses de idade, é constituída por 2 unidades independentes, CRECHE UM, com capacidade para 80 crianças e CRECHE DOIS, com capacidade para 43 crianças. Cada uma delas incluí um berçário, destinado a crianças dos 4 meses  até à aquisição da marcha, com capacidade máxima de dez crianças na CRECHE UM e de nove crianças na CRECHE DOIS.

Dos serviços e atividades prestadas às crianças e respetivos pais incluem-se:

      1. Serviço de alimentação, nomeadamente o fornecimento do reforço da manhã, almoço, lanche e reforço da tarde, exceto leites artificiais, cujo fornecimento terá de ser efetuado pelos pais;
      2. Cuidados de higiene e conforto;
      3. Atividades sóciopedagógicas, nomeadamente o desenvolvimento de atividades que respondam às necessidades, evolução e interesses das cri­anças, relacionadas com a expressão plástica, expressão motora, desenvolvimento da linguagem oral e escrita, expressão musical, expressão sensorial, etc.;
      4. Assistência medicamentosa (os medicamentos serão fornecidos pelos pais);
      5. Atividades extra, sempre que possível, e de acordo com o interesse manifesta­do pelos pais como, por exemplo, frequência da praia, visitas pedagógicas, etc.. Estas atividades serão pagas, no todo ou em parte, conforme os seus custos e de acordo com as disponibilidades eco­nómicas da Instituição;

As atividades e os serviços prestados são articulados com a entidade de tutela, o Instituto de Segurança Social.

A portaria 198/2022 estabeleceu a gratuitidade dos serviços das Creches.